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Home»Últimas»Poema abre sentença sobre dupla maternidade em Goiás; leia aqui
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Poema abre sentença sobre dupla maternidade em Goiás; leia aqui

adminBy admin16 de outubro de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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A juíza Coraci Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, escreveu um poema para abrir a sentença que reconheceu o direito de duas mulheres de registrarem o filho como mães. Conforme mostrou o Mais Goiás, o casal vive junto desde 2019 e oficializou o casamento em maio deste ano. As duas planejaram a gravidez em conjunto e optaram pela inseminação artificial caseira por questões financeiras, em comparação com métodos como a fertilização in vitro (FIV).

Intitulado Mães, o texto destaca o cuidado compartilhado e o afeto na construção dos vínculos familiares. A decisão foi homologada no dia 5 de outubro. Na sentença, ela explicou que os versos traduzem a realidade daquela família, construída pela convivência, pelo afeto e pela participação das duas mulheres na criação da criança. Com a decisão, a certidão de nascimento terá o nome das duas mães.

Em um dos trechos, a magistrada escreveu: “Uma mãe doa o ventre, o sangue e o cuidado. A outra mãezinha edifica o lar partilhado”. (Leia o poema completo no final da matéria.)

Para realizar o sonho de ter um filho, as mulhares contaram com a participação de um doador conhecido, que assinou um termo de renúncia à paternidade. Como o procedimento foi realizado em casa, sem acompanhamento de uma clínica especializada, apenas a mulher que gestou a criança foi incluída inicialmente na certidão de nascimento.

Em comum acordo, as duas recorreram à Justiça para incluir a segunda mãe no registro. O pedido recebeu parecer favorável do Ministério Público de Goiás (MPGO).

Segundo o advogado do casal, Wenniker Vinícius Carvalho Dias, a decisão vai além de uma alteração no registro civil, pois garante proteção jurídica a uma realidade familiar já existente. O reconhecimento considera o projeto familiar construído pelas duas mulheres, além dos vínculos de cuidado e afeto.

Afeto também gera filiação

Ao fundamentar a decisão, a juíza destacou que a legislação brasileira admite o reconhecimento de vínculos de parentesco que não dependem exclusivamente da relação biológica. A magistrada citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a filiação socioafetiva e o reconhecimento da parentalidade em casos de inseminação artificial realizada sem acompanhamento médico.

No caso, Coraci considerou que a criança foi concebida a partir de um projeto familiar comum, com o consentimento das duas mulheres, e que ambas participam de sua criação. A magistrada ressaltou que a ausência de acompanhamento em uma clínica não impede, por si só, o reconhecimento da filiação, desde que os requisitos necessários estejam comprovados.

A sentença também destaca a importância de preservar o melhor interesse da criança e reconhecer formalmente os vínculos familiares já estabelecidos.

Leia o poema completo

Mães

Mães no plural, amor que se expande,
Sob a proteção de uma justiça grande,
Sob a dupla guarda e do duplo carinho,
O pequeno ser cresce devagarinho.

Uma mãe doa o ventre, o sangue e o cuidado.
A outra mãezinha edifica o lar partilhado
E o direito das famílias, atento à verdade que se impõe,
Chancela o laço que a alma dispõe.

O melhor interesse da infância que floresce
É norte absoluto que a justiça tece.
Nascer, crescer e viver em harmonia
É motivo de glória, gratidão e alegria.

Filho do ventre, do parto, do bem,
Com todos os direitos que o ser tem,
Receba amor, carinho e alegria,
Das duas mãezinhas, todos os dias.

Coraci P. Silva

Leia também:

Fonte: Fonte: https://www.maisgoias.com.br/cidades/rio-verde/juiza-escreve-poema-para-reconhecer-dupla-maternidade-em-rio-verde-maes-no-plural-amor-que-se-expande/

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