Medida ocorreu após o Tribunal negar o pedido de liminar do Sincovaga-GO e do Secom-GO. Outras regras do acordo continuam válidas.
O processo envolve a cláusula 12ª do acordo mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 2 de junho. No trecho, o documento pontua que os supermercados funcionariam limitados às 11h aos domingos e feriados, mas cria uma exceção em outro parágrafo para empresas filiadas ao Sincovaga-GO, permitindo que elas funcionem sem a necessidade de um novo acordo, desde que estejam em dia com suas contribuições sindicais.
